Estado ou nação
Introdução
Nesta abordagem, iremos falar do Estado ou Nação, tendo que o conceito de Estado-nação refere-se à forma de organização dos governos dos Estados Modernos e às organizações sociais que se estabeleceram em torno deles. Quando falamos do conceito de Estado, referimo-nos aos mecanismos de controle político de um governo que rege determinado território.
Estado ou nação
Um estado-nação é uma área geográfica que pode ser identificada como possuidora de uma política legítima, que pelos próprios meios, constitui um governo soberano. Enquanto um estado é uma entidade política e geopolítica, uma nação é uma unidade étnica e cultural. O termo "estado-nação" implica uma situação onde os dois são coincidentes. O Estado-nação afirma-se por meio de uma ideologia, uma estrutura jurídica, a capacidade de impor uma soberania, sobre um povo, num dado território com fronteiras, com uma moeda própria e forças armadas próprias também.
Dado que a política implica poder e este é exercido numa determinada sociedade ou Estado, com toda a sua complexidade, pois compreende também os conceitos de governo, é imperiosa a análise deste e dos conceitos de sociedade e de Estado.
Sociedade – Estados dos homens ou de animais que vivem de leis comuns; reunião de pessoas pela mesma origem e pelas mesmas leis.
Estado – Organismos político administrativo que ocupa um território determinado; é dirigido por um governo e constitui-se como pessoa jurídica de direito público, internacionalmente conhecida. O Estado é comparável a um pai ou a uma mãe que tem filhos: a sua função é cuidar dos filhos. Os filhos por seu turno devem obediência ao pai e à mãe. O Estado é conjunto de todos elementos que envolvem uma sociedade organizada: população, território, poder soberano, além do reconhecimento internacional como tal. O poder soberano é a autonomia, o direito exclusivo que o Estado tem sobre si mesmo. Este poder é exercido pelos representantes do Estado.
Os elementos do Estado
População: é a reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. Quando os indivíduos da população possuem elementos comuns, como a cultura, a religião, a nacionalidade, a etnia ou o idioma, são chamados de nação; caso contrário, são chamados de povo, pois apesar de se submeterem ao poder de um Estado e estarem reunidos num determinado local, possuem elementos diferentes.
Território: é o espaço geográfico onde reside determinada população, servindo de limite de atuação dos poderes do Estado. Ou seja, não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num mesmo território.
Soberania: é o exercício do poder pelo Estado, tanto internamente, quanto externamente. O Estado portanto deve ser soberano para controlar seus recursos e dirigir seus objetivos políticos, econômicos e sociais, sem depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional.
Governo – Acção de dirigir um Estado; é o conjunto de pessoas que detém cargos oficiais e exercem autoridade em nome do Estado e que lhe foi conferida pelo povo, no caso comum da democracia.
Governante – É qualquer funcionário publico que assume cargos de dirigir uma instituição pública. Os governantes são (ou deveriam ser) os servidores do povo. A palavra “ministro”, por exemplo, provém do latim minister e significa “escravo”.
Nação – Este conceito, é muitas vezes associado ao de Estado. A nação é a comunidade natural de homens que reunidos num mesmo território, possuem em comum a origem, os costumes e a língua e estão conscientes desses factos. Tal definição que sintetiza o consenso da maioria dos especialistas engloba os elementos essências para a constituição da nacionalidade: tardião e cultura comuns, origem e raça (factores e objectivos) e a consciência do grupo humano de que estes elementos comunitários estão presentes (factor subjectivo).
Reflectido sobre esta definição e fazendo uma retrospectiva histórica, verificamos que a maior parte dos Estados modernos se constituiu em nações, na medida em que os povos se formam unindo e adquirindo sentimentos de pertença de uma mesma nação – como França, Itália e Moçambique, que são Estados firmados por vários povos e culturas e que formam hoje uma mesma nação.
Cidadania – A ideia de cidadania, ou seja, a condição de cidadão que aqueles que detêm o direito de participação na vida política de um Estado possuem, não existia para a grande maioria dos indivíduos que integrava os Estados tradicionais. A maior parte da população demonstrava pouco ou nenhum interesse nos assuntos referentes aos seus governantes.
Constituição – Um outro conceito necessário para uma abordagem politica é a Constituição. A constituição é a estrutura de uma comunidade politica organizada, a ordem necessária que deriva da designação de umpoder soberano e dos órgãos que o exercem. Dito de forma mais simples, a Constituição é o conjunto de leis básicas que regulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo Estado (indivíduos, instituições, relações de poder, etc.). As outras leis particulares são elaboradas de acordo com a constituição, que é a “lei mãe”. Por isso, mesmo os estados absolutistas do século XVIII e os totalitaristas do século XX tiveram uma constituição. Portanto, a Constituição tem a função de traçar os princípios ideológicos da organização interna (do Estado).
A mudança da constituição implica a mudança do tipo de Estado; a Constituição de 1990 por exemplo, converte o Estado moçambicano num Estado Democrático, por abrir possibilidade de participação política através do voto, da liberdade de reunião e de associação e da formação de partidos políticos, entre várias outras alterações.
Em Moçambique por exemplo, a Constituição da República de Moçambique é a Lei Política Maior do estado soberano da República de Moçambique, atualmente vigora a constituição aprovada em 16 de novembro de 2004.
A evolução histórica do Estado
As primeiras formas do Estado surgiram quando se tornou possível centralizar o poder em uma forma duradoura. A agricultura e a escrita são, quase sempre, associadas a este processo. O processo agrícola também permitiu a produção e armazenamento de um excedente. Este, por sua vez, permitido e incentivado pelo surgimento de uma classe de pessoas que controlava e protegia os armazéns agrícolas e, portanto, não tinha que gastar a maior parte do seu tempo com sua própria subsistência. Além disso, a escrita (ou o equivalente, como os quipos incas) possibilitaram a centralização de informações vitais.
Alguns filósofos acreditam que a origem do Estado reside, em última instância, na cultura tribal primitiva humana, que possuía o "macho alfa" e que eram baseadas na coação dos fracos pelo forte. No entanto, antropólogos salientam que as tribos primitivas humanas eram niveladas e notáveis pela falta de autoridade centralizada, e que sociedades altamente estratificadas - ou seja, os estados - constituem uma relativamente recente ruptura no curso da história humana.
Conclusão
Terminado trabalho, concluiu-se que Estado, país e nação são conceitos que abrangem aspectos diferentes e que nem sempre coincidem na realidade.
Um Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país e o seu ordenamento jurídico, ou seja, é uma definição de ordem jurídica. No caso do Brasil, isso seria um Estado que possui Constituição Federal, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e toda uma hierarquia jurídica.
Uma nação é definida pelo conjunto de características culturais, tradições, língua, costumes, entre outros fatores, que formam uma identidade pela qual os indivíduos se identificam e se sentem partes de um grupo. As nações antecedem o Estado e tem um caráter mais subjetivo e humano. Um Estado pode ser formado por diversas nações, assim como uma nação pode estar dividida em diversos Estados.
Já um país é uma designação geográfica que normalmente coincide com um Estado, mas existem estados e nações sem países, como os Cavaleiros de Malta (Estado sem país) e os ciganos (nação sem país), respectivamente.
Bibliografia
1. BIRIATE, Manuel Mussa, GEQUE, Eduardo R. G., Pré-Universitário – Filosofia 12, 1ª ed. Pearson Moçambique, Lda, Maputo, 2014
2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, Portal do governo. Visitado em 1 de Junho de 2018
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