Filosofia Política na Idade Média
Introdução
A Filosofia política é uma vertente da filosofia cujo objectivo é estudar as questões que envolvem a convivência do ser humano e dos grupos humanos. Na prática é o estudo de questões fundamentais que envolvem o Estado, a política, o governo, a justiça, a liberdade e o pluralismo. Portanto, neste trabalho iremos falar da filosofia política mas concretamente da Idade Media. Onde destacaremos os seus principais defensores de destaque na época e a sua caracterização.
Filosofia Política na Idade Média
O que determinou o fim da Idade Antiga, como sabemos, foi a queda do Império Romano do Ocidente (A queda de Roma), esse foi basicamente o início da Idade Média. Nesse período também tivemos uma intersecção entre a filosofia e a teologia cristã. Quem detinha o conhecimento e o poder era a igreja que passou a utilizar a filosofia grega para justificar seus pressupostos, pois até então as verdades estavam expostas nos livros do Novo Testamento, nas Sagradas Escrituras e nos ensinamentos passados pelos padres da Igreja.
Os antigos, como vimos em outros textos, preocupavam-se com o bem comum, buscando a cidade justa e as melhores formas de conviver, na Idade Média volta-se a ideia e a discussão do tema do poder e do domínio. Desta forma surgiu uma preocupação dos filósofos medievais, cujo objeto de pesquisa era as relações existentes entre o poder temporal e o poder religioso, onde o poder temporal seria o dos governos e o poder religioso ou espiritual seria o da igreja.
Características e principais questões debatidas e analisadas pelos filósofos medievais
- Relação entre razão e fé;
- Existência e natureza de Deus;
- Fronteiras entre o conhecimento e a liberdade humana;
- Individualização das substâncias divisíveis e indivisíveis.
Conceito
Podemos chamar de Filosofia Política Medieval a filosofia que se desenvolveu na Europa durante a Idade Média (entre os séculos V e XV). Como este período foi marcado por grande influência da Igreja Católica nas diversas áreas do conhecimento, os temas religiosos predominaram no campo filosófico.
Santo Agostinho
A doutrina política de Santo Agostinho encontra-se na obra A Cidade de Deus. Para ele, o mundo divide-se em duas cidades: a Cidade de Deus e a Cidade terrena. A Igreja é a encarnação da cidade de Deus, apesar de isto não se aplicar a todos os seus membros, nem a todos os seus ministros sagrados. O Estado é a encarnação da cidade terrena, uma necessidade imposta ao homem pelo pecado original. Na sua presente condição, o homem precisa do Estado para obrigar os membros da comunidade ao cumprimento da lei.
Santo Agostinho acredita que o homem é mais divino do que o Estado, porque o homem tem um fim natural que transcende o fim do estado terrestre. Para este padre, a Igreja é superior ao Estado.
Santo Agostinho defende a existência da autoridade política, para que se mantenha a paz, a justiça, a ordem e a segurança.
A autoridade política é entendida como uma dádiva divina aos seres humanos. Por isso, os cidadãos devem obedecer aos governantes e não é da sua competência (dos homens) distinguir entre governantes bons e maus, ou formas de governo justas ou injustas. A obra Cidade de Deus é considerada o primeiro tratado da Filosofia da História e da teologia da História.
São Tomas de Aquino
A obra De Regimine Principum (Do Governo dos Príncipes) espelha o pensamento político de São Tomás de Aquino. Versa sobre a origem e a natureza do Estado, as várias formas de governo e as relações entre o Estado e a Igreja.
Quanto ä origem do Estado, Tomás de Aquino recusa-se a aceitar a concepção agostiniana, segundo a qual a origem do Estado se deve ao pecado original, e concorda com Aristóteles: este nasce da natureza social do homem e não das limitações do indivíduo.
O Estado é uma sociedade, uma sociedade perfeita. É uma sociedade perfeita porque tem um fim próprio, o bem comum, e os meios suficientes para o realizar. O Estado tem os meios suficientes para proporcionar um modo de Vida que permita a todos os cidadãos ter aquilo que necessitam para viver como homens.
No que se refere às formas de governo, Tomas de Aquino não é original, conquanto retoma a divisão aristotélica e considera como governo ideal a monarquia absoluta. Porém, na prática, considera a monarquia constitucional a melhor forma de governo.
Quanto à relação entre o Estado e a Igreja, Tomás de Aquino diz que sendo o Estado uma sociedade perfeita, goza de perfeita autonomia; mas sendo a meta da Igreja o bem sobrenatural, este é superior ao do Estado, que é simplesmente o bem comum neste mundo. A Igreja é uma sociedade mais perfeita, devendo, por isso, o Estado subordinar-se a ela, em tudo o que concerne ao fim sobrenatural do homem.
São Tomás também defendia a existência de quatro leis. As eternas (lex aeterna), a sabedoria imposta por Deus em todas as circunstâncias, as naturais (lex naturalis), que seria na verdade o prolongamento da lei eterna na sociedade humana, a dos homens (lex humana), o direito, as regras, as normas adaptadas pelos seres humanos para impedir que um homem faça mal a outro na sociedade e a lei de Deus (lex divina) que é a lei revelada pelos livros sagrados, como Deus é o Criador e Organizador do universo esta lei é a suprema e que prevalece sobre todas as outras.
Conclusão
Fim do trabalho, pudemos concluir que a filosofia política na idade média foi marcada por Santo Agostinho e por Tomás de Aquino, onde eles debruçavam os seus pontos de vista acerca da Filosofia política e por mais que fossem diferentes, ambos tinham em comum o aspecto de acreditarem em Deus como o todo-poderoso.
É importante também, realçar que o desenvolvimento da cultura cristã, as heresias, as peculiaridades de um contexto político descentralizado, a percepção do tempo no interior dos feudos, as festas carnavalescas são apenas um dos temas que podem revelar claramente que esse vasto período histórico é bem mais complexo e interessante. Ainda há tempo para que estas e outras luzes permitam a reconstrução que os tempos medievais, de forma bastante justa, merecem.
Bibliografia
- BIRIATE, Manuel Mussa, GEQUE, Eduardo R. G., Pré-Universitário – Filosofia 12, 1ª ed. Pearson Moçambique, Lda, Maputo, 2014
- ROUSSEAU, Jean-Jacques, O Contrato Social, Mem Martins, Publicações Europa-América,1974, p. 21.
- CHEVALLIER, Jean-Jacques; Guchet, Yves, As grandes Obras Políticas: de Maquiavel à Actualidade, Lisboa, Publicações Europa-América, 2004
- www.escolademoz.com
- www.semnegativa.blogspot.com
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