Ética empresarial
Ética empresarial
A expressão ética empresarial tem sido cada vez mais aceite e utilizada na aceção de um conjunto de preceitos morais e de responsabilidade social, a serem observados pelas organizações conhecidas como empresas. É o comportamento da empresa, entendida lucrativa, quando age de conformidade com os princípios morais e as regras do bem-proceder, aceites pela coletividade (regras éticas).
A ética empresarial, como ciência, estuda os comportamentos das empresas nas suas relações com outras empresas, como também nas relações laborais e na salvaguarda dos valores e bens fundamentais de uma determinada comunidade. É assim que uma empresa é considerada como respeitadoras de princípios éticos quando tem um comportamento responsável: quando age de forma sustentável na defesa dos consumidores, dos utentes e na preservação do meio ambiente.
A ética traduz uma ciência normativa de comportamentos humanos, através da interpretação dos juízos de valores dos seres humanos. Representa também um conceito aplicável nas relações entre instituições; empresas; nas relações do trabalho, pois nela (ética) são fixados comportamentos, regras e princípios que orientam o funcionamento das empresas.
O exercício da actividade empresarial deve subordinar-se ás regras que contem conteúdos éticos, na justa medida em se reconhece que as empresas são chamadas a desenvolverem relações da natureza comercial, etc.
Para que as empresas desenvolvam as suas actividades, respeitando os princípios e valores éticos, é necessário terem em conta os seguintes aspectos:
- Legalidade – a actividade comercial é regulamentada por um conjunto de normas específicos, que disciplinam as relações interempresariais e as relações entre as empresas e os recursos humanos. As normas que disciplinam a postura de uma empresa para com outras empresas, seus recursos humanos e clientes devem estar dotadas de um grande conteúdo ético, por forma a salvaguarda os usos e costumes culturais da sociedade onde se encontra inserida.
- Moralidade – a empresa deve respeitar a moral nas suas relações com o publico consumidor e utente, bem como os seus recursos humanos devem assumir uma postura deontologicamente correcta quando agem em nome da empresa.
- Concorrência – ela traz um processo competitivo no sistema de economia de mercado, deve ser constantemente disciplinada através de normas com conteúdos éticos, por forma a que se garanta uma concorrência leal, transparente e saudável. A concorrência, por outro lado, deve respeitar os direitos dos consumidores, do utente e preservar os bens fundamentais de um estado.
Esta ideia é reforçada pela constituição da república, no seu artigo 92, sobre direitos dos consumidores, diz:
1. «os consumidores têm direito á qualidade dos bens e serviços consumidos, á formação e informação, á proteção da saúde, da segurança dos seus interesses económicos, bem como á reparação de danos».
Relação com os clientes
Mas do que adquirir produtos ou serviços de qualidade, os consumidores de hoje esperam ser tratados como clientes especiais por preferirem determinada marca em detrimento de tantas outras, com produtos que apresentam qualidade e preços semelhantes.
Muitas empresas já reconhecem o valor de relacionamento com o cliente como um diferencial competitivo para se destacar no mercado e tem procurando estreitar estas relações por meio de programas conteúdos de relações publicas e marketing de relacionamento.
A empresa deve utilizar apenas argumentos técnicos e verdadeiros a respeito do produto ou serviço oferecido e sobre as condições da venda.
Portanto, será anti-ética a venda que for feita mediante o suborno de alguém com poder de influenciar a decisão de compra do adquirente.
As empresas, nas suas relações com os clientes não devem produzir:
- Publicidades indirecta – porque é desenvolvida de forna desfaçada. Exemplos: alguém é convidado por uma estação televisiva para falar de determinado assunto, mas chega lá, vestido de uma camisete onde vem estampado o logo da sua empresa. Neste caso ele faz publicidade da sua empresa, através da camisete. Mas se alguém faz um spot publicitário, respeitando as suas normas existentes sobre a publicidade, para falar dos produtos ou serviços da sua empresa, trata-se de uma publicidade directa.
- Publicidade enganosa – porque é desenvolvida para enganar as pessoas. Exemplos: um talho que faz publicidade como estando a vender carne da primeira, mas quando um cliente lá chega descobre que a carne é da segunda.
- Publicidade oculta – porque é feita de forma silenciosa.
No seu artigo 92, n.º 2, a constituição da república refere que «a publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa».
Assim, na prespectiva do ponto de vista da ética empresarial, a publicidade deve ser efectuada por apropriados, de forma expressa e transparente, para evitar lesar a empresa, concorrentes, frustrando as expectativas do público-alvo.
A publicidade tem que obedecer rigorosamente os critérios de isenção, transparência, objectividade e fidelidade.
Do ponto de vista da ética empresarial, impõe-se que as empresas se pautem por um comportamento responsável, como forma de garantirem a qualidade de vida das comunidades aonde estão inseridas.
Toda e qualquer poluição sonora e ambiental é desenvolvida pelas empresas considerada antiética, porque é lesiva á qualidade de vida dos cidadãos.
Relações com a concorrência
Entre as práticas moralmente condenáveis pelo mercado em relação ao relacionamento das empresas concorrentes incluem-se a disseminação de informações falsas, com o intuito de denegrir a imagem dos concorrentes, a espionagem industrial e a apropriação de informações sigilosas de outras empresas, através de contratações dos seus funcionários.
Um aspecto bastante trabalhado pelas empresas nos seus códigos de ética diz respeito a confidencialidade de informações e segredos comerciais.
A empresa deve defender o princípio da livre concorrência. Deve obster-se, portanto, de entrar em qualquer tipo de acordo que possa reduzir ou eliminar a livre concorrência, como, por exemplo, preços, condições de vendas, disponibilidade da mercadoria e a sua oferta a determinado segmento de mercado, ou qualquer outro.
Relações com o governo
A transparência nos critérios que regem o relacionamento das empresas com os órgãos públicos é estritamente necessária, uma vez que tais relações envolvem processos delicados, como contribuição para campanha política, licitações, contratos, processos judiciais, etc.
Uma questão bastante discutida envolve as doações das empresas privadas á candidatos em campanhas políticas, o que, de certa forma, gera desconfiança da opinião publica quanto aos interesses que poderiam estar subjacentes a essas contribuições.
A empresa no seu relacionamento com os governantes não devem praticar o suborno, qualquer que seja a sua forma, a fim de obter uma decisão favorável aos seus objectivos. Deve valer-se apenas de argumentos verdadeiros. As contribuições para as campanhas políticas só devem ser feitas dentro dos limites e formas previstos na legislação eleitoral, e, mesmo assim, nunca visando a obtenção de uma decisão futura ou a premiação por uma decisão passada, a seu favor.