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Introdução O presente tópico aborda um tema bastante importante, tema este que diz respeito a sociedade anónima, onde veremos que uma Socied...

Filosofia Contemporânea


Introdução 

O presente trabalho aborda um tema bastante importante e interessante, tema este que diz respeito a Filosofia contemporânea onde falaremos dos filósofos marcaram a filosofia contemporânea.
No seio do mesmo veremos que o sistema político e a maneira como uma determinada comunidade política se estrutura e exerce o poder político, e feito de duas formas: regime político – refere-se as relações que se estabelecem entre os indivíduos e a sociedade política, cuja ideologia do poder politico tem a missão de implementar no âmbito jurídico. Sistema de governo – concerne a titularidade e a estruturação do poder político, com a finalidade de determinar os seres titulares e os órgãos estabelecidos para o seu exercício.

Hegel e o Hegelianismo 
Falar de Filosofia contemporânea sem referir Hegel é procurar dificultar a compreensão da filosofia política da nossa época. 
A filosofia do Estado Hegel resume-se à subordinação do individuo ao Estado, no qual este se dissolve em nome de uma ordem suprema, a ideia absoluta que norteia as outras inteligências e vontades, legitimando-se, desta maneira, o regime ditatorial.
Quer dizer, para Hegel, o individuo, no Estado, é um simples objecto e ao sujeito do seu destino. A sua vontade é sufocada pela vontade do Estado e o individuo perde a sua liberdade.
Este factor que será contestado pelos liberais. Quando Hegel morre, em 1381, os seus discípulos começaram a discutir se o Estado prussiano de então, as suas instituições e as suas realizações económicas e sociais, deveria ser considerado o momento da síntese dialéctica, com a realização máxima da racionalidade do espírito. 
Uns afirmavam, enquanto outros negavam. Estes últimos invocavam a teoria da dialectica para sustentar que não era possível deter-se naquela configuração politica e que a dialectica historia deveria nega-la para a superar e realizar uma racionalidade mais elevada (de acordo com o método dialéctico de Hegel).
O alemão David Strauss designou estas duas alas por esquerda e direita hegelianas, em 1837, termos usados no parlamento francês para referir o espirito reformista e o espirito reformista conservadorista defendido por cada uma das alas, respectivamente. A esquerda e a direita política constituem, respectivamente, os partidos socialistas ou comunistas e os partidos capitalistas (liberais).
Analisaremos, na filosofia contemporânea, dois autores, nomeadamente Jonh Rawls e Karl Popper, ambos liberais, apesar de haver certas particularidades que levam alguns estudiosos a negar este atributo ao primeiro.    

John Rawls

Seu pensamento político encontra-se nas obras: uma teoria da justiça e o liberalismo politico. Para o norte-americano (John Rawls), justiça – e a estruturas de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais, esta concretiza-se na efetivação das liberdades individuais e na sua não restrição para o benefício de outrem. Uma sociedade justa deve fundar-se na igualdade de direitos. A justiça deve ser encarada como a capacidade concedida a pessoa para escolher seus próprios fins. Ele propõe um novo contracto social que defina os princípios da justiça identificado regras que, pessoas livres racionais, colocadas numa posição inicial de igualdade escolheria para formar a sua sociedade. Portanto a justiça de Rawls deve ser entendida como equidade.
A sua teoria foi criticada por não ser possível executar sem violar o princípio da propriedade privada adquirida de forma legitima. Reconhecimento está inexcitabilidade da sua teoria recomenda que a nova teoria do liberalismo estabeleça uma base sobre a qual se possam erguer instituições políticas liberais.
Como defende Rawls, os princípios da justiça devem ser classificados por ordem lexical e, por consequência, a liberdade não se pode senão em nome da própria liberdade. há dois casos a referir:
  • Uma redução da liberdade deve reforçar o sistema total da liberdade que todos partilham;
  • Uma desigualdade só deve ser aceitável se servir para beneficiar aos cidadãos menos favorecidos.
Surge então, o princípio da diferença, com a finalidade de Limar as desigualdades, organizando-as, na condição de todos beneficiarem, principalmente os desfavorecidos. Para isso, o estado deve dividir-se em quatro departamentos: 

  • Departamentos das atribuições – têm a missão de velar pela manutenção d um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivas no mercado.
  • Departamento da estabilização – tem como objectivo proporcionar pleno emprego.
  • Departamento das transferências sociais – tem como função velar pelas necessidades sociais e intervir para assegurar o mínimo social (Estado de providência).
  • Departamento para a repartição – tem como fim preservar uma certa justiça neste domínio graças à fiscalidade e aos ajustamentos necessários do direito de propriedade.
Criticas a uma teoria de Justiça
Robert Nozick concorda com Rawls em considerar a necessidade de determinar o justo independentemente do bem. todavia, nota uma certa contradição nos dois princípios de justiça de Rawls. Para este crítico, a questão de saber se uma distribuição é justa depende do modo como esta nasceu, o que implica a sua análise histórica. Por exemplo, decidem doar uma soma em dinheiro a esse mesmo jogador (além do salário mensal que este já recebe) e ele enriquece. Obviamente, este jogador assumirá uma posição de desigualdade, parece ser justo o seu enriquecimento. Nestes casos, portanto, a justiça como equidade revela-se impossível de aplicar ou injustiça. Nozick questiona-se: por que processo uma tal transferência entre duas pessoas poderia dar origem a uma reivindicação de justiça distributiva sobre uma porção do que fora transferido por outra terceira pessoa que não tinha qualquer direito de justiça sobre a menor fruição das outras antes da transferência?
A partir desta análise, Nozick conclui que nenhum princípio de justiça final (que siga uma modelo) se pode realizar de maneira contínua sem interferência contínua na vida das pessoas.
Outra crítica que o libertário Nozick faz a Rawls deriva do facto de este ter postulado que os dons pessoais dos indivíduos devem ser usados em benefício dos menos dotados, como mostra o seguinte trecho: <<Os que foram favorecidos pela natureza […] podem tirar beneficio da sua sorte somente na condição de esta melhorar os menos bem dotados>>. Para Nozick, esta atitude legitimaria o uso de indivíduos como meios, entrando em contradição como seu próprio principio, posição partilhada pelos comunitários Sandel e Van Parijis, este último asseverando que a propriedade plena de cada um é incompatível por si mesma com a propriedade comum dos talentos pressupostos no segundo princípios.
No geral, os comunitários consideram contestável o pressuposto da possibilidade de escolhas acionais feitas de maneira isenta á distância das práticas colectivas. De acordo com o Michael Walser, nenhuma abstracção pode ser feita sem considerar as circunstâncias socio-históricas e a significação simbólica dos bens, cuja repartição deve obedecer aos princípios da justiça.           

O liberalismo político de Rawls

Depois das criticas feitas a uma teoria de Justiça, Rawls reconheceu-as e escreveu um artigo intitulado <<A prioridade do direito e Ideias do Bem>> (the priority and ideas of de Good), em 1988. Neste artigo, defende que a unidade política de uma sociedade não é exequível se os seus membros não partilharem uma certa concepção de bem, se, no entanto, revogar a primazia do justo sobre o bem.
Esta visão foi desenvolvida na obra o Liberalismo Politico, onde reconhece igualmente que a justiça como equidade é um projecto irrealista. Porém, assevera a nova teoria do liberalismo deve estabelecer uma base sobre a qual se possam erguer instituições política liberal, o que implica a identificação de um subtrato comum das ideias aceitáveis e aceites pela comunidade pública e, em seguida, considerar os termos de coexistência entre estas ideias a uma concepção política da justiça, que deverá estar de acordo com as convicções bem pesadas dos indivíduos, a todos os níveis de generalidade ou, pelo menos, em equilíbrio com as mesmas.
     
Karl Raimund Popper (1902-1994)

Karl Raimund Popper, nasceu em 1902, em Viena, na Áustria. Estudou Matemática, Física, Filosofia, Psicologia e História da Música. Deus aulas no ensino secundário e participou nos <<encontros de café>> do círculo de Viena, apesar de nunca ter sido convidado para o efeito. Escreveu A lógica da Descoberta Cientifica, em 1934, obra que o tornou célebre . por ser de descendência jadaica, foi vítima da perseguição nazi e viu-se obrigado a encontrar um refugio. em 1937, fugiu para a Grã-Bretanha. entre 1938 e 1946, deu aulas de Filosofia na Universidade da Nova Zelandia, tendo escrito, nesse período, as suas obras políticas Pobreza do Historicismo e A sociedade Aberta e Os seus inimigos. Depois regressou à Grã-Bretanha e manteve a sua carreira universitária. Em 1969, passou a dedicar a sua vida ao estudo e às conferências.

As principais obras de Popper são as seguintes:
  • Lógica da Descoberta Cientifica (1934);
  • A Sociedade Aberta e os seus Inimigos (1943);
  • Pobreza do historicismo (1944);
  • Conjecturas e Refutações: O crescimento do Conhecimento Cientifico (1963);
  • Conhecimento Cientifico; um enfoque Evolucionário (1973)
  • Sociedade Aberta, Universo Aberto (1982);
  • Para um Mundo Melhor (1989), entre outras.   
Pensamento Politico

Condicionado pelo terror nazi, de que foi vítima, Popper reflectiu sobre a génese e fundamentação ideológica dos regimes totalitários. Devido às suas investigações, chegou à conclusão que tais regimes (totalitários) foram idealizados por Platão, Hegel e Marx, baseando-se na visão destes filósofos sobre o historicismo.  
O historicismo concebera um método dialéctico que foi aplicado ao estudo da sociedade. O método dialéctico hegeliano, patente no historicismo, segue a ordem triádica de tese, antítese e síntese. O historicismo centra-se na fé em leis férreas de desenvolvimento da história humana na sua inteireza, leis essas que não permitem o homem sonhos utópicos, nem planos racionais de construção social. Para Popper, as teses metodológicas do historicismo constituem o suporte teórico mais válido das ideologias totalitárias.

Principais ideias de Popper:
  • A Historia da humanidade não tem um sentido concreto que antecipadamente possa ser conhecido; o único sentido que possui é aquele que os homens lhe dão.
  • O progresso da humanidade é possível e não carece de um critério último de verdade;
  • A razão humana é essencialmente falível, o dogmatismo não tem pois qualquer fundamento.
A única atitude justificável para atingir a verdade é através do diálogo, o confronto de ideias por meios não violentos. na ciência, significa aceitar o risco de formular hipóteses que venham depois a ser refutadas pela experiência. Na politica, essa atitude significa que cada um deve aceitar o risco de ver as suas propostas serem recusadas por outros no confronto de ideias ou projectos.   

Formas de sistemas políticos 

Sistema político é a maneira como uma comunidade politica se estrutura e exerce o poder politico. A estrutura do poder da comunidade política é feita de duas formas: como regime politico e como sistema de governo. 
O regime politico refere-se às relações que se estabelecem entre o individuo e a sociedade politica, cuja ideologia o poder politico tem a missão de implementar no âmbito jurídico.
O sistema de governo concerne à titularidade e à estruturação do poder politico, com a finalidade de determinar os seus titulares e os órgãos estabelecidos para o seu exercício. 
Os critérios são variados, nomeadamente: o elenco dos órgãos de soberania, a sua composição, o modo de designação dos seus titulares, as competências, as respectivas interdependências e o controlo do exercício das funções do Estado.   

Regimes políticos

O pensamento politico clássico opõe a monarquia à república. 
  • Monarquia – governo de um só homem;
  • República – governo de um colégio ou assembleia.

Actualmente, a distinção entre monarquia e república baseia-se no modo como é designado o chefe do estado.
Monarquia – é o regime politico em que a designação do chefe do estado se faz por herança.
República – é o regime politico em que a designação do chefe do estado se faz por formas diversas, por eleição directa dos cidadãos ou pelos seus representantes, por golpe de estado, por legislação, etc, mas não por herança. 

Os regimes políticos classificam-se em ditatoriais ou demográficos.
O regime é ditarorial quando:
  • Há uma ideologia exclusiva ou liderante;
  • Há um aparelho para impor a ideologia;
  • Não há uma efectiva garantia dos direitos pessoais dos cidadãos;
  • Não existe livre participação na designação dos governantes;
  • Não existe um controlo do exercício dos governantes. 

O regime é  democrático quando:
  • Não existe uma ideologia dominante ou liderante;
  • Não existe um aparelho para impor ideologia;
  • Existe uma efectiva garantia dos direitos pessoais dos cidadãos;
  • Existe livre participação na designação dos governantes;
  • Existe um controlo do exercício das funções dos governantes.
Por sua vez, os regimes ditatoriais subdividem-se em autoritários e totalitários.
O regime é ditartorial autoritário quando o poder politico exerce um certo controlo sobre a sociedade civil, sendo, no entanto, possível manter um determinado grau de autonomia. 
O regime é ditatorial totalitário quando o controlo do poder politico subjuga a sociedade civil. 

Sistemas de governo 

Existem governos com concentração de poderes e existem outros com desconcentração de poderes. para análise de um sistema de governo, há que ter em conta a separação de poderes, a dependência, a independência ou a interdependência dos órgãos e a responsabilidade politica de um órgão perante outro.
Os sistemas de governo também se dividem em ditatoriais e democráticos:
  • Governo ditatorial – o poder politico é detido por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas que exercem por direito próprio, sem que haja partipação ou representação da popularidade dos governados.  
  • O sistema do governo ditaotiral subdivide-se em monocrático e autocrático;
  • O sistema é monocrático quando o poder é exercido por um órgão singular (por exemplo, a monarquia absuluta de César).
  • O sistema autocrático 
  • O sistema de governo democrático 
Sistemas de governo democráticos representativos de concentração de poderes de devião de poderes:
Governos democráticos representativos de concentração de poderes de divisão de poderes.
  • Sistemas de governo democráticos representativos de divisão de poderes;
  • Sistema parlamentar
  • Sistema de governo presidencial 
  • Sistema de governo semipresidencial 
Conclusão 

Após a discussão e compilação sobre o tema, a nossa equipe chegou a conclusão de que o regime politico diz respeito à forma de relacionamento entre o individuo e o Estado. Concluímos também que o sistema de governo trata da organização do poder na governação. 
Robert Nozick concorda com Rawls em considerar a necessidade de determinar o justo independentemente do bem. todavia, nota uma certa contradição nos dois princípios de justiça de Rawls. Para este crítico, a questão de saber se uma distribuição é justa depende do modo como esta nasceu, o que implica a sua análise histórica. 

Bibliografia 
  • BIRIATE, Manuel Mussa, GEQUE, Eduardo R. G., Pré-Universitário – Filosofia 12, 1ª ed. Pearson Moçambique, Lda, Maputo, 2014
  • ROUSSEAU, Jean-Jacques, O Contrato Social, Mem Martins, Publicações Europa-América,1974, p. 21.
  • CHEVALLIER, Jean-Jacques; Guchet, Yves, As grandes Obras Políticas: de Maquiavel à Actualidade, Lisboa, Publicações Europa-América, 2004
  • www.semnegativa.blogspot.com 



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